ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA QUILOMBO ARAUCÁRIA
Aos 20 (vinte) dias do mês de junho de 2026, às _____________, no Espaço Mara Brandão (ao
redor da fogueira) e na sede situada na Rua Eçauna, nº 137, Jardim Umarizal, São Paulo/SP, CEP
05754‑040, reuniram‑se em Assembleia Geral de Constituição as pessoas constantes da Lista
de Presença anexa (parte integrante desta ata), convocadas pelo Edital de Convocação publicado
em 17 de junho de 2026, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, para deliberar
sobre a seguinte ordem do dia: (i) constituição da associação; (ii) aprovação do Estatuto
Social; (iii) registro dos associados fundadores; (iv) eleição e posse da Coordenação Coletiva;
(v) autorização para registro em cartório e inscrição no CNPJ.
Instalada a assembleia em ( ) 1ª ( ) 2ª ( ) 3ª chamada, às _____________, com a presença de ____________
pessoas, foi aclamado(a) para presidir os trabalhos o(a) Sr(a). ______________________________ (nome do(a) presidente da
mesa), que convidou a mim, ______________________________ (nome do(a) secretário(a)), para secretariar.
Item 1 — Constituição
Posta em deliberação a constituição da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA QUILOMBO ARAUCÁRIA, associação civil sem fins lucrativos, sem cunho político‑partidário, de duração indeterminada, com sede no endereço acima, foi APROVADA por ( ) unanimidade ( ) maioria dos presentes.
Ao deliberar a denominação da entidade, a assembleia declarou e reconheceu, por ( ) unanimidade ( ) maioria, a autodefinição da comunidade como remanescente de quilombo, em sua forma urbana — o Quilombo Araucária —, nos termos do critério de autoatribuição (Decreto 4.887/2003, art. 2º §1º; Convenção 169 da OIT, art. 1º item 2). Essa autodefinição expressa-se no próprio nome adotado e no art. 2.5 do Estatuto Social, e fundamentará o requerimento de Certidão de Autodefinição junto à Fundação Cultural Palmares.
Item 2 — Estatuto Social
Foi lido, discutido e, posto em votação, APROVADO em sua íntegra o Estatuto Social
(composto de ____________ artigos), que passa a reger a Associação a partir desta data. O Estatuto
aprovado segue rubricado em todas as folhas e assinado ao final, como anexo desta ata.
Item 3 — Associados fundadores
Ficam registrados como associados fundadores as pessoas constantes da Lista de Presença anexa, que manifestaram vontade de integrar a Associação (Estatuto, art. 4.5 e 5.6).
Item 4 — Eleição e posse da Coordenação e do Conselho Fiscal
Nos termos dos arts. 10 e 16.2.1 do Estatuto, foram eleitos(as), por aclamação/consenso, com mandato de 2 (dois) anos (20/06/2026 a 20/06/2028):
Coordenação Coletiva (administração)
- Coordenador(a)-Geral (representante legal):
______________________________(nome) —__________________(nacionalidade),__________________(estado civil),__________________(profissão), RG____________(órgão emissor, ex.: SSP/SP), CPF____________, residente e domiciliado(a) em______________________________(endereço completo com CEP); - Coordenador(a)-Secretário(a):
______________________________(nome) —______________________________(qualificação completa); - Coordenador(a)-Tesoureiro(a):
______________________________(nome) —______________________________(qualificação completa); - (suplentes / demais coordenadores, se houver:
______________________________(nome) —______________________________(qualificação completa))
Conselho Fiscal (fiscalização)
- I —
______________________________(nome) —______________________________(qualificação completa); - II —
______________________________(nome) —______________________________(qualificação completa); - III —
______________________________(nome) —______________________________(qualificação completa).
Os(as) eleitos(as) aceitaram os cargos e tomaram posse, declarando não estar incursos(as) em crime ou impedimento legal que vede a administração (declarações de desimpedimento em anexo). A representação legal cabe ao(à) Coordenador(a)-Geral; os atos que obrigam financeiramente a Associação exigem a assinatura conjunta do(a) Coordenador(a)-Geral e do(a) Tesoureiro(a) (Estatuto, arts. 10.5 e 16.1).
Item 5 — Autorização para registro
A assembleia autorizou a Coordenação Coletiva a providenciar o registro desta ata e do Estatuto Social no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) e a inscrição no CNPJ junto à Receita Federal, praticando todos os atos necessários (Estatuto, art. 26).
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão e lavrada a presente ata, que, lida e aprovada, vai assinada pelo presidente da mesa, pelo secretário e pelo advogado.
São Paulo, 20 de junho de 2026.
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|---|---|---|
__________________ (Presidente da mesa) |
__________________ (Secretário(a) da mesa) |
Irene Maestro Sarrión dos Santos Guimarães — OAB/SP nº 306.619 |
Assinam também todos(as) os(as) eleitos(as) (Coordenação e Conselho Fiscal). Reconhecer firma do presidente e do secretário. Visto do(a) advogado(a) em todas as folhas.