REQUERIMENTO DE REGISTRO
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DA CAPITAL — SÃO PAULO/SP
A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA QUILOMBO ARAUCÁRIA, associação civil sem fins lucrativos, com sede
na Rua Eçauna, nº 137, Jardim Umarizal, São Paulo/SP, CEP 05754‑040, constituída em Assembleia
Geral de 20 de junho de 2026, neste ato representada por sua Coordenação Coletiva, nas pessoas
do(a) Coordenador(a)-Geral ______________________________ (nome), CPF ____________, e do(a) Coordenador(a)-Tesoureiro(a) ______________________________ (nome),
CPF ____________ (assinatura conjunta, art. 16.1 do Estatuto), vem, respeitosamente, requerer o
registro de seus atos constitutivos, nos termos dos arts. 114 a 121 da Lei 6.015/1973
e do art. 45 do Código Civil.
Para tanto, apresenta, em 03 (três) vias, os seguintes documentos:
- Ata da Assembleia Geral de Constituição realizada em 20/06/2026, assinada pelo presidente da mesa, pelo secretário e pelo(a) advogado(a), com firmas reconhecidas;
- Estatuto Social aprovado na referida assembleia, rubricado em todas as folhas e assinado ao final;
- Lista de Presença dos associados fundadores;
- Edital de Convocação da Assembleia Geral de Constituição (publicado em 17/06/2026);
- Declarações de desimpedimento dos eleitos (Coordenação e Conselho Fiscal);
- Termo de Posse da Coordenação Coletiva e do Conselho Fiscal;
- Cópias autenticadas de RG e CPF dos coordenadores;
- Comprovante de endereço da sede (ou declaração).
Declara, sob as penas da lei, que todas as informações e documentos apresentados são verdadeiros.
Termos em que, pede deferimento.
São Paulo, 20 de junho de 2026.
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__________________ (Coordenador(a)-Geral) — CPF ____________ |
__________________ (Tesoureiro(a)) — CPF ____________ |
Irene Maestro Sarrión dos Santos Guimarães — OAB/SP nº 306.619 |
Reconhecer firma dos coordenadores. O registro de pessoa jurídica exige visto de advogado(a) (Lei 8.906/1994, art. 1º, §2º).