REQUERIMENTO DE REGISTRO

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DA CAPITAL — SÃO PAULO/SP

A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA QUILOMBO ARAUCÁRIA, associação civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Eçauna, nº 137, Jardim Umarizal, São Paulo/SP, CEP 05754‑040, constituída em Assembleia Geral de 20 de junho de 2026, neste ato representada por sua Coordenação Coletiva, nas pessoas do(a) Coordenador(a)-Geral ______________________________ (nome), CPF ____________, e do(a) Coordenador(a)-Tesoureiro(a) ______________________________ (nome), CPF ____________ (assinatura conjunta, art. 16.1 do Estatuto), vem, respeitosamente, requerer o registro de seus atos constitutivos, nos termos dos arts. 114 a 121 da Lei 6.015/1973 e do art. 45 do Código Civil.

Para tanto, apresenta, em 03 (três) vias, os seguintes documentos:

  1. Ata da Assembleia Geral de Constituição realizada em 20/06/2026, assinada pelo presidente da mesa, pelo secretário e pelo(a) advogado(a), com firmas reconhecidas;
  2. Estatuto Social aprovado na referida assembleia, rubricado em todas as folhas e assinado ao final;
  3. Lista de Presença dos associados fundadores;
  4. Edital de Convocação da Assembleia Geral de Constituição (publicado em 17/06/2026);
  5. Declarações de desimpedimento dos eleitos (Coordenação e Conselho Fiscal);
  6. Termo de Posse da Coordenação Coletiva e do Conselho Fiscal;
  7. Cópias autenticadas de RG e CPF dos coordenadores;
  8. Comprovante de endereço da sede (ou declaração).

Declara, sob as penas da lei, que todas as informações e documentos apresentados são verdadeiros.

Termos em que, pede deferimento.

São Paulo, 20 de junho de 2026.

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__________________ (Coordenador(a)-Geral) — CPF ____________ __________________ (Tesoureiro(a)) — CPF ____________ Irene Maestro Sarrión dos Santos Guimarães — OAB/SP nº 306.619

Reconhecer firma dos coordenadores. O registro de pessoa jurídica exige visto de advogado(a) (Lei 8.906/1994, art. 1º, §2º).