TERMO DE POSSE DA COORDENAÇÃO COLETIVA
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA QUILOMBO ARAUCÁRIA
Aos 20 (vinte) dias de junho de 2026, na sede da Associação (Rua Eçauna, nº 137, Jardim Umarizal, São Paulo/SP, CEP 05754‑040), na forma do Estatuto Social (arts. 10 e 16.2.1) e da Ata da Assembleia Geral de Constituição desta data, tomam posse os(as) eleitos(as) para a Coordenação Coletiva e o Conselho Fiscal, com mandato de 2 (dois) anos (20/06/2026 a 20/06/2028), a saber:
Coordenador(a)-Geral (representante legal)
- Nome:
______________________________________________________________ - Nacionalidade / estado civil / profissão:
____________________________________ - RG (órgão emissor):
____________________· CPF:____________________
Coordenador(a)-Secretário(a)
- Nome:
______________________________________________________________ - Nacionalidade / estado civil / profissão:
____________________________________ - RG (órgão emissor):
____________________· CPF:____________________
Coordenador(a)-Tesoureiro(a)
- Nome:
______________________________________________________________ - Nacionalidade / estado civil / profissão:
____________________________________ - RG (órgão emissor):
____________________· CPF:____________________
Conselho Fiscal — I
- Nome:
______________________________________________________________ - Nacionalidade / estado civil / profissão:
____________________________________ - RG (órgão emissor):
____________________· CPF:____________________
Conselho Fiscal — II
- Nome:
______________________________________________________________ - Nacionalidade / estado civil / profissão:
____________________________________ - RG (órgão emissor):
____________________· CPF:____________________
Conselho Fiscal — III
- Nome:
______________________________________________________________ - Nacionalidade / estado civil / profissão:
____________________________________ - RG (órgão emissor):
____________________· CPF:____________________
Os(as) empossados(as) declaram aceitar os cargos e se comprometem a exercer suas funções como serviço à comunidade (Estatuto, art. 10.1), zelando pela governança democrática e pela prestação de contas. A representação legal cabe ao(à) Coordenador(a)-Geral; os atos financeiros exigem a assinatura conjunta do(a) Coordenador(a)-Geral e do(a) Tesoureiro(a) (arts. 10.5 e 16.1). O Conselho Fiscal exerce a fiscalização das contas (art. 16.2.1).
E, para constar, firmam o presente termo todos(as) os(as) empossados(as).
São Paulo, 20 de junho de 2026.
Assinaturas:
Coordenador(a)-Geral: ________________________________________
Coordenador(a)-Secretário(a): ________________________________________
Coordenador(a)-Tesoureiro(a): ________________________________________
Conselho Fiscal — I: ________________________________________
Conselho Fiscal — II: ________________________________________
Conselho Fiscal — III: ________________________________________