ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA QUILOMBO ARAUCÁRIA

PREÂMBULO

Nós, os membros constituintes da Associação Comunitária Quilombo Araucária, reunidos em assembleia, deliberamos constituir esta associação civil, sem fins lucrativos, de direito privado, com o objetivo de preservar, documentar e fortalecer a existência coletiva da comunidade do Quilombo Araucária, organizada desde julho de 2023 no território localizado na Rua Eçauna, nº 137, Jardim Umarizal, São Paulo/SP, conforme as disposições deste estatuto e da legislação brasileira aplicável.


TÍTULO I — CONSTITUIÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E OBJETIVOS

Art. 1º — Nome e Sede

A Associação é denominada Associação Comunitária Quilombo Araucária, associação civil, sem fins lucrativos, constituída sob o regime de direito privado.

Endereço da sede: Rua Eçauna, nº 137, Jardim Umarizal, São Paulo/SP, CEP 05754-040

Foro: Comarca de São Paulo — Foro Regional competente para o Jardim Umarizal, Zona Sul de São Paulo/SP.

A Associação tem prazo de duração indeterminado (Código Civil, art. 54, I).

Art. 2º — Natureza Jurídica

2.1. A Associação é pessoa jurídica de direito privado, autônoma, constituída permanentemente para fins não lucrativos, regendo-se por este estatuto e pela legislação brasileira, em especial pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código Civil (Lei 10.406/2002).

2.2. A Associação não está sujeita a dissolução arbitrária, interferência estatal ou privação de autonomia, garantidas pelo art. 5º, incisos XVII e XVIII da Constituição Federal.

2.3. A Associação pode ser dissolvida apenas por decisão coletiva unânime de seus membros, conforme art. 20 deste estatuto, ou por sentença judicial.

2.4. Os associados não respondem, nem subsidiariamente, pelas obrigações sociais da Associação (Código Civil, art. 46, IV). A responsabilidade dos administradores limita-se aos atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei ou ao estatuto.

2.5. A Associação reúne uma comunidade urbana que se autoidentifica como quilombo — o Quilombo Araucária. A autoatribuição é o critério para a identificação de comunidades quilombolas e de povos e comunidades tradicionais, nos termos da Convenção 169 da OIT, art. 1º, item 2 (Decreto 10.088/2019) e do Decreto 4.887/2003, art. 2º, §1º, independendo de certificação prévia para a existência, a personalidade jurídica e a atuação da Associação. A certificação junto à Fundação Cultural Palmares poderá ser buscada posteriormente ao registro, sem prejuízo dos atos aqui constituídos.

Art. 3º — Objetivos

A Associação tem objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social (nos termos do art. 33, I, da Lei 13.019/2014 — MROSC), sem fins lucrativos. São objetivos fundamentais:

I. Preservação e Memória

  • Documentar, preservar e difundir a história, identidade, memória oral e saberes do Quilombo Araucária
  • Manter acervo de relatos, fotografias, vídeos, registros genealógicos e conhecimentos ancestrais
  • Fortalecer consciência coletiva sobre raízes, origens e continuidade comunitária

II. Habitação e Território

  • Garantir acesso seguro à moradia e permanência na terra para membros da comunidade
  • Documentar e defender direitos de ocupação e uso comum do território
  • Promover segurança habitacional e proteção contra remoção forçada
  • Articular-se com movimentos de luta pela terra e reforma agrária

III. Educação e Formação

  • Ofertar educação política, técnica, artística e cultural para crianças, adolescentes e adultos
  • Difundir conhecimentos comunitários: agrícolas, medicinais, artísticos, organizacionais
  • Promover alfabetização, leitura crítica, consciência de direitos
  • Fomentar pensamento autônomo, criatividade, responsabilidade coletiva

IV. Cultura e Expressão

  • Incentivar produção artística, musical, dança, artes plásticas, literatura, audiovisual
  • Celebrar tradições, festas, cerimônias que fortalecem identidade coletiva
  • Criar visibilidade pública para narrativas, arte e cultura quilombola
  • Resistir a invisibilização e apropriação cultural

V. Organização Política e Autogestão

  • Praticar governança democrática, horizontal, baseada em consenso e visibilidade radical
  • Manter estruturas de decisão coletiva (pautas, assembleias, coordenação compartilhada)
  • Documentar e compartilhar processos de organização como conhecimento político
  • Fortalecer autonomia comunitária em relação a estado e mercado

VI. Redes e Alianças

  • Articular-se com movimentos sociais, coletivos, ONGs, movimentos quilombolas, indígenas e populares
  • Construir solidariedade com outras territorialidades e lutas por justiça
  • Participar em frentes de defesa de direitos humanos, fundiários, ambientais
  • Trocar experiências e conhecimentos com outras comunidades

VII. Produção e Renda

  • Desenvolver atividades econômicas solidárias: agricultura, artesanato, serviços, pequenas produções
  • Gerar renda para sustento comunitário e reinvestimento em objetivos coletivos
  • Priorizar comércio justo, cooperação, economia solidária
  • Garantir soberania alimentar e sustentabilidade ambiental

VIII. Ambiente e Sustentabilidade

  • Cuidar da terra, solo, água, biodiversidade, sementes
  • Praticar agricultura agroecológica, preservação de variedades locais
  • Promover reciclagem, redução de lixo, práticas sustentáveis
  • Defender floresta, fauna, flora em articulação com luta ambiental mais ampla

IX. Saúde e Bem-estar

  • Promover saúde comunitária e bem-estar físico, mental e espiritual, com práticas de cuidado coletivo
  • Valorizar a medicina tradicional e os saberes de plantas medicinais (canteiros medicinais)
  • Desenvolver ações de redução de danos e acolhimento de pessoas em uso de substâncias
  • Articular-se com a rede pública de saúde e os equipamentos do território

X. Assistência Social e Proteção

  • Promover segurança alimentar e nutricional das famílias do território
  • Apoiar crianças, adolescentes, idosos e famílias em situação de vulnerabilidade, em articulação com a política de assistência social (ex.: CCA / Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos)
  • Acolher e proteger pessoas em situação de rua e de risco social
  • Atuar de forma integrada aos serviços públicos de assistência e proteção social

XI. Esporte, Lazer e Recreação

  • Estimular esporte, recreação, lazer e convívio social e intergeracional
  • Promover práticas corporais e culturais (capoeira, jogos, brincadeiras, festas populares)
  • Ofertar espaços e atividades de lazer abertos à comunidade

XII. Comunicação, Tecnologia e Inclusão Digital

  • Promover comunicação comunitária e a visibilidade das narrativas do território
  • Fomentar a inclusão digital e o acesso a tecnologias e à informação
  • Produzir e difundir conteúdo audiovisual, rádio e mídia livre comunitária

XIII. Direitos Humanos, Cidadania e Igualdade

  • Defender direitos humanos e promover o exercício da cidadania
  • Combater o racismo, o racismo religioso, a intolerância religiosa machismo, lgbtqifobia, e toda forma de discriminação
  • Promover a igualdade de gênero e raça e a equidade social
  • Representar e apoiar as pessoas atendidas perante o poder público e a sociedade

XIV. Acessibilidade e Inclusão

  • Garantir acessibilidade de espaços, atividades e comunicação
  • Promover a inclusão da pessoa com deficiência e a equidade de participação (Lei 13.146/2015)

XV. Infraestrutura Comunitária e Utilidade Pública

  • Implantar e manter infraestrutura de uso comum: água, energia e iluminação, saneamento sustentável (ex.: banheiros secos), sede comunitária, conectividade e proteção contra intempéries
  • Promover bioconstrução e tecnologias sociais apropriadas ao território
  • Prestar serviços de utilidade pública e firmar parcerias com o poder público (ver Art. 17.1‑A)

TÍTULO II — PARTICIPAÇÃO

Art. 4º — Categorias de Participação

Não há "filiação formal" na Associação. Em seu lugar, reconhecem-se formas de participação conforme engajamento e relação com o território:

4.1 — Residente

Pessoa que dorme regularmente no quilombo, habita o território como moradia permanente ou semi-permanente na tarefa de zelador(a)do espaço coletivo.

Direitos:

  • Voz em todas as pautas que afetam vida comunitária (moradia, segurança, convivência)
  • Acesso a recursos comunitários (água, alimento, abrigo, conhecimento, redes de suporte)
  • Participação em decisões sobre uso do espaço, regras de convivência, conflitos
  • Direito a hospedagem e solidariedade em emergências
  • Direito de não-represália por fala ou votação

Deveres:

  • Contribuir conforme suas capacidades e possibilidades (trabalho, tempo, recursos)
  • Respeitar convivência coletiva, segurança, intimidade de outros
  • Participar em pautas que afetam sua vida
  • Comunicar-se com honestidade sobre conflitos, desejos, limites

4.2 — Colaborador

Pessoa que trabalha regularmente com Quilombo em atividades específicas (educação, documentação, arte, produção, organização), mas pode não ser residente.

Direitos:

  • Voz em pautas relacionadas a seu trabalho
  • Acesso a dados, conhecimentos, recursos relacionados a sua colaboração
  • Reconhecimento público e documentação de contribuição
  • Direito a orientação, feedback, apoio para melhorar seu trabalho
  • Participação em decisões que afetam sua atividade

Deveres:

  • Transparência sobre seu trabalho, prazos, dificuldades
  • Cumprimento de tarefas e responsabilidades assumidas
  • Comunicação regular com coordenação
  • Disponibilidade para aprendizado coletivo

4.3 — Parceiro

Organização, coletivo ou movimento social com acordo formal de colaboração (ex: Luta Popular Casa de Cultura Tainã, CCA Quadrangular Pojeto Vida, Teia dos Povos,Rede Mocambos, Agência Solano Trindade).

Direitos:

  • Voz em pautas que envolvem a parceria
  • Reconhecimento público como parceiro
  • Acesso a informação sobre andamento de projetos colaborativos
  • Direito a avaliar e ajustar acordos conforme necessário

Deveres:

  • Cumprir cláusulas de acordo formal
  • Comunicação regular e honesta
  • Participação em reuniões de avaliação e planejamento
  • Respeito à autonomia quilombola em decisões

4.4 — Apoiador

Pessoa ou entidade que contribui com recursos (dinheiro, materiais, expertise) sem participar diretamente da governança.

Direitos:

  • Visibilidade e reconhecimento de contribuição
  • Informação sobre como recurso foi usado
  • Possibilidade de acompanhar projetos apoiados

Deveres:

  • Nenhum (participação é voluntária)
  • Se deseja maior engajamento, pode migrar para outra categoria

4.5 — Associados (camada legal)

Para os efeitos da legislação brasileira (Código Civil, arts. 53 a 61), são associados as pessoas residentes ou colaboradoras que, sendo maiores de idade, manifestam expressamente a vontade de integrar a Associação e constam do Registro de Associados (livro ou arquivo digital equivalente).

4.5.1. A condição de associado é a base legal dos direitos de votar e ser votado em Assembleia Geral, eleger e destituir coordenadores, aprovar contas e deliberar sobre estatuto e dissolução.

4.5.2. As demais formas de participação (parceiro, apoiador) e as pessoas que preferem não se registrar formalmente coexistem com a categoria de associado: continuam com voz, escuta e acesso à informação conforme os arts. 4º e 6º, mas os atos privativos da Assembleia Geral cabem aos associados.

4.5.3. Tornar-se associado é um ato simples e gratuito — não há joia, mensalidade obrigatória nem barreira de entrada além da manifestação de vontade e do respeito à convivência.

Art. 5º — Admissão

5.1. A participação no Quilombo é aberta a qualquer pessoa que concorde com seus objetivos e respeite sua convivência principios e valores.

5.2. Não há barreira formal de entrada. Pessoas se reconhecem como participantes ao se envolverem regularmente com atividades, presença ou trabalho comunitário.

5.3. Quilombo reconhece formalmente a participação mediante:

  • Inclusão em listas de frequência de pautas
  • Documentação em diretório de residentes/colaboradores
  • Menção em relatos e publicações
  • Nenhuma aprovação formal é necessária; é autoproclamação + reconhecimento coletivo

5.4. Pessoas menores de idade podem participar acompanhadas por responsável ou conforme normas de proteção definidas em pauta.

5.5. Nenhuma pessoa será discriminada por origem,etnia,cor,gênero, sexualidade, religião,praticas espirituais,deficiência, classe social, nacionalidade, ou outras características.

5.6. Admissão como associado (camada legal): a pessoa que desejar tornar-se associada (art. 4.5) manifesta essa vontade — verbalmente em pauta, por escrito ou por meio digital — e é incluída no Registro de Associados mediante reconhecimento coletivo, sem necessidade de votação formal. A data de ingresso é anotada no Registro.

Art. 6º — Direitos de Participação

6.1. Toda pessoa em qualquer forma de participação tem direito a:

  • Voz: falar em pautas, expressar ideias, questionamentos, desejos
  • Escuta: ser ouvida com atenção e respeito
  • Voto: participar de decisões que a afetam — o voto deliberativo na Assembleia é exclusivo dos associados (art. 4.5); as demais formas de participação têm voz e manifestação consultiva conforme a categoria
  • Acesso à informação: conhecer documentos, decisões, atas de pautas
  • Proteção contra represálias: não ser punida por sua fala, voto ou opinião
  • Confidencialidade: solicitar que certas informações pessoais não sejam divulgadas
  • Revisão: questionar ou revisitar decisões passadas
  • Saída: deixar a participação quando quiser, sem penalidades além de débitos

6.2. Participantes com deficiência receberão acomodações necessárias para sua participação plena.

Art. 7º — Conflito e Resolução

7.1. Conflitos entre participantes serão resolvidos por:

  • Diálogo direto entre envolvidos (primeira tentativa)
  • Facilitação por terceira pessoa confiada (se necessário)
  • Discussão em pauta comunitária (se afeta coletivo)
  • Nunca por julgamento punitivo ou exclusão arbitrária

7.2. Se pessoa ameaça segurança física (violência, abuso, roubo), a coordenação pode:

  • Solicitar que pessoa se afaste temporariamente (emergência)
  • Convocar pauta urgente para discussão
  • Decidir coletivamente se afastamento permanece
  • Documentar incidente e resposta

7.3. Toda decisão de afastamento deve ser:

  • Documentada com motivo específico
  • Comunicada à pessoa de forma clara e respeitosa
  • Sujeita a apelação (pessoa pode contestar em pauta posterior)
  • Revisitável (pode ser revertida se contexto muda ou pessoa muda)

7.4. Nunca há "expulsão permanente". O máximo é afastamento com possibilidade de retorno futuro.

7.5 — Demissão e Exclusão (camada legal)

7.5.1. Demissão (saída voluntária): o associado pode deixar a Associação a qualquer tempo, por comunicação simples (verbal em pauta, escrita ou digital), registrada no Registro de Associados. Não há penalidade além da quitação de eventuais débitos assumidos.

7.5.2. Exclusão: em conformidade com o art. 57 do Código Civil, a exclusão de associado só é admissível havendo justa causa (ato grave que ameace a segurança, a convivência ou a integridade da comunidade), reconhecida em procedimento que assegure o direito de defesa e de recurso à Assembleia Geral. O processo de afastamento descrito nos itens 7.1 a 7.4 é o procedimento de exclusão para fins legais: documentação do motivo, comunicação clara à pessoa, direito de contestar em pauta e possibilidade de reversão.


TÍTULO III — GOVERNANÇA

Art. 8º — Princípios de Governança

A Associação rege-se pelos seguintes princípios:

8.1 — Consenso, com voto quando necessário

  • Decisões buscam primeiro o consenso (concordância clara) por meio do diálogo
  • Se há discordância, ela é respeitada, documentada e debatida
  • Quando o consenso não é alcançado, a Assembleia decide por votação, valendo a maioria dos associados presentes (art. 9.0.3); cada associado tem um voto

8.2 — Visibilidade Radical

  • Decisões são documentadas e acessíveis a todos
  • Razões para decisões são explicadas (não é segredo)
  • Atas de pautas são públicas
  • Participantes entendem o "por quê" de cada decisão

8.3 — Respeito ao Tempo Comunitário

  • Nem tudo é urgente; decisões importantes levam tempo
  • Não se força votação acelerada a menos que emergência real
  • Pessoas têm tempo de pensar, consultar, questionar

8.4 — Recusa de Hierarquia Formal

  • Coordenação não é "chefe" que ordena
  • Coordenação é função: garantir que decisões sejam implementadas
  • Ninguém tem poder sobre ninguém; relação é de confiança mútua
  • Qualquer um pode assumir funções de coordenação

8.5 — Autonomia de Micro-comunidades

  • Dentro do Quilombo, grupos podem auto-organizar-se conforme queiram
  • Coletivo de educação, de agricultura, de arte, de comunicação = autônomos
  • Respeitam decisões gerais do Quilombo, mas têm espaço de criatividade
  • Reportam periodicamente, mas não precisam de aprovação prévia

Art. 9º — Assembleias e Pautas

9.0 — A Assembleia Geral (órgão deliberativo máximo)

9.0.1. A Assembleia Geral — que na vida cotidiana do Quilombo é a pauta, a reunião aberta de toda a comunidade — é o órgão máximo de deliberação da Associação. Não há órgão acima dela.

9.0.2. Reunião ordinária semanal: a Assembleia reúne-se ordinariamente todos os sábados, às 14h, na sede da Associação (Rua Eçauna, 137, Jardim Umarizal), aberta a toda a comunidade. É nessa reunião que se apresentam as pautas, se debate e se delibera.

9.0.3. Forma de deliberação: a Assembleia busca o consenso (art. 8.1); quando o consenso não é alcançado, decide por votação, valendo a maioria dos associados presentes. Cada associado tem direito a um voto. As decisões são registradas em ata (art. 9.6).

9.0.4. Competências privativas da Assembleia Geral (Código Civil, art. 59):

  • Eleger e destituir os coordenadores (administração);
  • Aprovar as contas anuais da Associação;
  • Alterar este estatuto;
  • Decidir sobre a dissolução da Associação e o destino do patrimônio.

9.0.5. Convocação: por ser semanal e em dia fixo (sábados, 14h), a reunião ordinária dispensa convocação especial. Reuniões extraordinárias ou pautas de especial relevância são avisadas com mínimo de 3 dias de antecedência (art. 9.3), indicando data, hora, local e assunto. É garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de convocar Assembleia (Código Civil, art. 60).

9.0.6. Assembleia Geral Ordinária anual: ao menos uma vez por ano, em reunião de sábado previamente anunciada, a Assembleia aprecia e aprova as contas do período e revisa os rumos da Associação.

9.0.7. Quórum dos atos privativos: para eleger/destituir coordenadores e alterar o estatuto (item 9.0.4), exige-se reunião especialmente anunciada para esse fim, instalando-se com a presença de pelo menos metade dos associados em primeira chamada ou, 30 minutos depois, com qualquer número de associados em segunda chamada, decidindo-se por maioria dos presentes. Para dissolução, aplica-se o art. 20.

9.1 — O que é Pauta?

Pauta é conversa coletiva sobre um assunto importante, com documentação. Pode ocorrer:

  • Presencialmente, no Espaço Mara Brandão (ao redor da fogueira) e na sede
  • Online (WhatsApp, Zoom)
  • Híbrida (alguns presentes, outros por vídeo)

9.2 — Quem Convoca?

  • Coordenadores convocam pautas conforme necessário
  • Qualquer pessoa pode pedir pauta (avisa coordenação)
  • Emergências: coordenação convoca pauta urgente

9.3 — Aviso de Pauta

  • Aviso é feito por: WhatsApp, avisos na porta, mensagens diretas, reuniões
  • Aviso inclui: data, hora, local, assunto, tempo estimado
  • Aviso é feito com mínimo 3 dias de antecedência (exceto emergências)

9.4 — Quórum

  • Não há quórum mínimo obrigatório
  • Decidem quem está presente; decisão vale mesmo se poucos compareceram
  • Se depois muitos discordam, pauta é revisitada

9.5 — Dinâmica de Pauta

  1. Acolhimento (5 min): todos chegam, bebem água, se aquecem
  2. Propósito (2 min): facilitador explica por que estão ali
  3. Rodada de escuta (15-30 min): cada um fala uma vez, sem interrupção
  4. Conversação (15-45 min): diálogo aberto, escuta profunda
  5. Síntese (10 min): facilitador resume consensos, discordâncias, próximos passos
  6. Ata (5 min): alguém anota resumo em papel ou digital
  7. Encerramento (2 min): confirmação de próximas ações

9.6 — Ata de Pauta

Após cada pauta, registra-se em forma simples:

Data: [data]
Presentes: [nomes]
Assunto: [título]
Decisão/Consenso: [o que decidimos]
Discordâncias: [quem discorda de quê]
Próximos passos: [quem faz o quê até quando]
Responsáveis: [nomes de quem vai implementar]

Ata é publicada em: WhatsApp, pasta compartilhada, website Quilombo.

9.7 — Pautas Temáticas

Periodicamente (conforme necessário), pautas temáticas reúnem pessoas interessadas em:

  • Educação: escola, aulas, capacitação
  • Moradia: segurança habitacional, melhorias, acessibilidade
  • Produção: agricultura, artesanato, economia solidária
  • Cultura: arte, celebrações, identidade
  • Comunicação: documentação, redes sociais, visibilidade
  • Organização política: estrutura, aliança, resistência

Cada pauta designa responsáveis para garantir implementação até próxima reunião.

Art. 10º — Coordenação (Função, Não Cargo)

10.1 — O que é Coordenação?

Coordenação não é poder ou privilégio. É função de serviço: pessoas que garantem que o Quilombo funcione.

10.2 — Responsabilidades de Coordenação

Coordenação garante:

  • Convocação: avisar sobre pautas com antecedência
  • Documentação: registrar decisões em atas simples
  • Custódia: guardar estatuto, acordos, relatos históricos
  • Comunicação externa: falar com governo, mídia, parceiros em nome do Quilombo
  • Implementação: garantir que decisões viram ação (ou delegam a responsáveis)
  • Gestão financeira: controlar conta bancária, registrar receitas/despesas, prestar contas
  • Inclusão: garantir que vozes marginalizadas também sejam ouvidas em pautas

10.3 — Quem Pode Ser Coordenador e Como é Escolhido

  • Qualquer associado (residente ou colaborador) maior de idade
  • Sem requisito de escolaridade, gênero ou idade além da maioridade legal
  • Escolha pela Assembleia: a pessoa se candidata ("quero ajudar com comunicação") e a Assembleia Geral a elege por aclamação ou consenso (e, não havendo consenso, por votação — art. 9.0.3). Essa eleição por aclamação/consenso é o critério de eleição dos administradores exigido pelo art. 59 do Código Civil.
  • A Coordenação Coletiva é o órgão de administração da Associação, composta de no mínimo 3 (três) coordenadores, que ocupam os cargos do art. 10.3.1, podendo ter mais coordenadores conforme a necessidade. A direção é colegiada: os cargos são funções de serviço, não hierarquia.

10.3.1 — Cargos da Coordenação

Por exigência do Código Civil, art. 46, III, e art. 54, V, a Assembleia designa, entre os coordenadores eleitos, os seguintes cargos — todos funções de serviço, não poder:

  • Coordenador(a)-Geralrepresentante legal da Associação, ativa e passivamente, em juízo e fora dele (art. 10.5). Conduz a execução coletiva das decisões; não decide sozinho(a) nem acima da Assembleia. A representação legal é exigência da lei, não hierarquia interna.
  • Coordenador(a)-Secretário(a) — responsável pela documentação (atas, livros, custódia de documentos) e pela convocação das pautas.
  • Coordenador(a)-Tesoureiro(a) — responsável pela gestão financeira: conta bancária, registro de receitas/despesas e prestação de contas (arts. 14 a 16).

A Assembleia pode eleger suplentes e outros coordenadores sem cargo específico, todos integrantes da Coordenação Coletiva. A escolha dos cargos segue o art. 9.0.3 (aclamação/consenso e, na falta, votação).

10.4 — Mandato, Saída e Destituição

  • O mandato dos coordenadores é de 2 (dois) anos, renovável sem limite por nova manifestação da Assembleia — a rotatividade é incentivada, mas não obrigatória.
  • O coordenador pode renunciar quando quiser, comunicando a Assembleia; esta designa substituto na reunião seguinte.
  • Os coordenadores podem ser destituídos a qualquer tempo pela Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim (art. 9.0.7), quando a confiança coletiva se rompe.
  • Os cargos de coordenação não são remunerados.

10.5 — Representação Legal

A representação legal da Associação, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, cabe ao(à) Coordenador(a)-Geral. Os atos que obrigam financeiramente a Associação (conta bancária, cheques, transferências, contratos, convênios) exigem a assinatura conjunta de 2 (dois) coordenadores — o(a) Coordenador(a)-Geral e o(a) Coordenador(a)-Tesoureiro(a) (art. 16.1); nenhum coordenador obriga a Associação sozinho. Em caso de ausência ou impedimento de um(a) deles(as), a Coordenação Coletiva designa substituto(a) entre os demais coordenadores, com ratificação na Assembleia seguinte.

Art. 11º — Documentação de Decisões

11.1. Quando há consenso, a decisão dispensa votação formal — basta conversa, escuta mútua e anotação em ata. Quando não há consenso, registra-se o resultado da votação (votos a favor, contra e abstenções).

11.2. Se há consenso claro ("todos concordam que fazemos assim"), ata registra:

  • Consenso alcançado
  • Próximos passos
  • Quem implementa

11.3. Se há discordância e se decide por votação, ata registra:

  • Quem discorda e por quê (a objeção)
  • O resultado da votação (votos a favor, contra, abstenções)
  • A decisão tomada
  • Prazo para revisita, se cabível

11.4. Atas são sempre públicas. Qualquer pessoa pode:

  • Ler ata de qualquer pauta
  • Questionar uma decisão
  • Pedir revisita em próxima pauta

11.5. Documentação simples é prioridade. Não precisa de "linguagem jurídica"; é conversa anotada.

Art. 12º — Revisão de Decisões

12.1. Qualquer decisão anterior pode ser revisada se contexto mudou ou coletivo pede revisão.

12.2. Revisão não requer voto formal; é conversa coletiva ("será que ainda é bom fazer assim?").

12.3. Protege contra: "decisão foi tomada há 3 anos, ninguém lembra por quê, e não faz mais sentido".

12.4. Prazo: decisões podem ser revisadas em qualquer pauta; não há "até quando vale uma decisão".


TÍTULO IV — PATRIMÔNIO E FINANÇAS

Art. 13º — Patrimônio

13.1 — O que é Patrimônio do Quilombo?

  • Terra: a ocupação do território (Rua Eçauna, 137, Jardim Umarizal)
  • Construções: casarões, galpões, benfeitorias
  • Acervo cultural: relatos, fotos, vídeos, gravações, sementes, livros
  • Dados: listas de participantes, documentação de decisões, histórico de projetos
  • Conhecimento: receitas, técnicas, saberes documentados
  • Bens móveis: ferramentas, instrumentos, materiais didáticos

13.2 — Propriedade Coletiva

13.2.1. Todo patrimônio é propriedade da Associação, não de indivíduos.

13.2.2. Nenhum membro individual é proprietário de terra, construção ou acervo.

13.2.3. Patrimônio é usufruído coletivamente segundo necessidades e decisões em pauta.

13.2.4. A Associação não distribui entre seus associados, conselheiros, coordenadores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e aplica-os integralmente na consecução do seu objeto social, no País.

Art. 14º — Receitas

Quilombo gera receita por:

14.1 — Contribuições Voluntárias

  • Residentes/colaboradores contribuem o que podem (não há "mensalidade obrigatória")
  • Exemplo: R$10-50/mês conforme capacidade, ou doação eventual
  • Ninguém é punido por não contribuir

14.2 — Venda de Produtos/Serviços

  • Artesanato feito no Quilombo (bonés, panos, esculturas)
  • Aulas (capoeira, canto, português para estrangeiros, educação política)
  • Eventos: festas, shows, seminários (ingressos)
  • Café/almoço solidário
  • Consultoria/assessoria a outras comunidades

14.3 — Doações

  • Organizações (ONG, fundações, universidades)
  • Governo (editais, subsídios)
  • Pessoas apoiadoras
  • Qualquer doação é anotada: quem doou, quanto, para quê

Art. 15º — Despesas

15.1 — Decisão Coletiva

Nenhuma despesa ocorre sem aprovação prévia em pauta (ou por coordenador eleito delegado).

15.2 — Categorias de Despesa

  • Moradia: água, energia, consertos, limpeza
  • Alimentação: compra de alimento para refeições comunitárias
  • Educação: materiais, pagamento a educadores, livros
  • Saúde: remédios, acesso a médicos
  • Transporte: passagens, combustível
  • Comunicação: internet, telefone, material de divulgação
  • Segurança: câmeras, fechaduras, luz
  • Arte/Cultura: materiais, pagamento a artistas
  • Organização: documentos, cartório, CNPJ

15.3 — Transparência Máxima

Contas mensais são divulgadas em pauta:

  • Quanto entrou
  • Para onde saiu (despesa por categoria)
  • Saldo atual
  • Qualquer pessoa pode perguntar: "por que gastamos R$500 com X?"

Art. 16º — Gestão Financeira

16.1 — Conta Bancária

A Associação abre conta PJ em banco (após obter CNPJ):

  • Titularidade: Associação Comunitária Quilombo Araucária
  • Signatários: Coordenador(a)-Geral e Coordenador(a)-Tesoureiro(a), em conjunto (mínimo 2 assinaturas)
  • Ninguém assina cheque/transferência sozinho

16.2 — Prestação e Aprovação de Contas

16.2.0. A Coordenação presta contas em toda Assembleia que o exigir e, obrigatoriamente, na Assembleia Geral Ordinária anual (art. 9.0.6), à qual compete aprovar as contas da Associação (Código Civil, art. 59). As contas aprovadas são registradas em ata e tornadas públicas.

16.2.1. Conselho Fiscal. A Associação tem um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros titulares, eleitos pela Assembleia Geral para mandato de 2 (dois) anos, coincidente com o da Coordenação. Compete-lhe: (a) examinar livros, contas e documentos financeiros a qualquer tempo; (b) emitir parecer sobre as contas anuais, submetido à Assembleia Geral Ordinária que as aprova (art. 16.2.0); (c) opinar sobre operações patrimoniais relevantes. O Conselho Fiscal é fiscalizador, não administrador, não se subordina à Coordenação, e seus membros não acumulam cargo de coordenação. A função é de serviço, não remunerada (art. 10.4).

16.2.2. Complementarmente ao Conselho Fiscal, a auditoria comunitária reforça a transparência: periodicamente (a cada 6-12 meses), alguém não-envolvido em finanças:

  • Lê todas as transações
  • Verifica se batem com atas
  • Confirma saldo atual
  • Redige relatório público

16.2.3. Relatório é simples: "Auditei contas de Jan-Jun. Tudo está em ordem. Saldo é R$X. Não encontrei fraude."

16.3 — Escrituração Contábil

A Associação mantém escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (conforme art. 33, IV, da Lei 13.019/2014). A escrituração formal coexiste com a transparência comunitária dos arts. 15 e 16: a prestação de contas à Assembleia é em linguagem simples; os registros contábeis seguem a norma técnica para fins legais e de parcerias.


TÍTULO V — RELAÇÕES EXTERNAS

Art. 17º — Parcerias Formais

17.1 — Direito a Parceria

Quilombo pode firmar acordos com:

  • Organizações sociais (ONG, coletivos, movimentos)
  • Governo (municipalidades, estados, programas federais)
  • Universidades, escolas, centros de pesquisa
  • Empresas (com ressalvas éticas)
  • Outras comunidades quilombolas

17.1-A — Parcerias com a Administração Pública (MROSC)

As parcerias com a administração pública (federal, estadual ou municipal) que envolvam ou não transferência de recursos financeiros regem-se pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil — Lei 13.019/2014 (MROSC), nas modalidades termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, observados o chamamento público e a prestação de contas previstos na Lei.

Para habilitar-se a essas parcerias, a Associação observa os requisitos do art. 33 da Lei 13.019/2014 — objetivos de relevância pública e social (art. 3º), escrituração conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 16.3), destinação do patrimônio em caso de dissolução (art. 20) — e mantém CNPJ com cadastro ativo por, no mínimo, 1 (um) ano contado da emissão do CNPJ — prazo de enquadramento no MROSC para parcerias municipais (2 anos para o Distrito Federal; 3 anos para Estados e União). No Município de São Paulo, a celebração de parcerias com repasse de recursos exige ainda inscrição válida no CENTS (Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor), gerido pela COPATS.

A experiência prévia na realização do objeto e a capacidade técnica e operacional (art. 33, V) estão documentadas no dossiê Comprovação de Experiência e Capacidade, que reúne relatos, encontros, missões, parcerias e gestão da Associação.

17.2 — Processo de Acordo

  1. Organização externa apresenta proposta ("vamos trabalhar junto em X")
  2. Coordenação traz proposta para pauta
  3. Coletivo discute: é bom para nós? Há risco?
  4. Se consenso, coordenação negocia cláusulas
  5. Acordo é levado novamente para pauta ("vamos assinar assim?")
  6. Se aprovado, coordenação assina com 2 assinaturas (nunca solo)
  7. Acordo é publicado (todos veem o que assinamos)

17.3 — Cláusulas Obrigatórias

Todo acordo deve incluir:

  • Autonomia: Quilombo mantém autonomia de decisão (nenhum parceiro impõe decisão interna)
  • Transparência: parceiro sabe como recursos serão usados
  • Revogação: Quilombo pode sair do acordo se contexto mudar (com aviso prévio)
  • Propriedade intelectual: conhecimento/arte produzido no Quilombo é de propriedade quilombola
  • Duração: acordo tem validade (ex: 1 ano, renovação não automática)
  • Avaliação: há ponto de revisão (ex: 6 meses) para ajustar

Art. 18º — Representação Pública

18.1 — Quem Fala pelo Quilombo?

  • Coordenadores são portavozes oficiais
  • Falam com governo, mídia, parceiros em nome da Associação
  • Nunca falam apenas em nome pessoal ("eu acho que..."; é "Quilombo acha que...")

18.2 — Consentimento Prévio

Coordenador não muda política ou faz aliança sem consentimento coletivo prévio:

  • Se mídia pergunta "qual é sua posição sobre reforma agrária?", coordenador diz: "deixa eu trazer para pauta com coletivo"
  • Não fala "no meu nome, mas deixa eu avisar o Quilombo"

TÍTULO VI — EMENDAS E DISSOLUÇÃO

Art. 19º — Emendas ao Estatuto

19.1 — Direito de Propor

Qualquer pessoa pode propor emenda ao estatuto (mudança, adição, remoção de artigo).

19.2 — Processo

A alteração do estatuto é competência privativa da Assembleia Geral (Código Civil, art. 59) e exige assembleia especialmente convocada para esse fim, observado o quórum do art. 9.0.7. O caminho é:

  1. Pessoa propõe a mudança ("acho que o Art. 10 deveria dizer assim")
  2. A Coordenação inclui a proposta na pauta de uma Assembleia anunciada com a indicação de que se deliberará sobre o estatuto (mínimo 3 dias de antecedência)
  3. A Assembleia debate buscando consenso; não havendo, decide por maioria dos associados presentes
  4. Se aprovada, a emenda é registrada em nova versão do estatuto e, quando o estatuto já estiver registrado, averbada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas
  5. Se rejeitada ou sem consenso, a proposta pode ser revisitada em assembleia futura

19.3 — Estatuto é Vivo

Estatuto não é "congelado". Pode evoluir conforme Quilombo aprende, muda contexto, enfrenta novos desafios.

Art. 20º — Dissolução

20.1 — Quando Pode Ocorrer?

Quilombo só se dissolve se:

  • Decisão unânime de assembleia coletiva ("todos concordam que fechamos")
  • Sentença judicial (que Quilombo não puderá desafiar)

20.2 — Que Fazer com Patrimônio?

Se dissolvido, patrimônio vai em ordem de prioridade:

  1. Dívidas: se há débitos, paga-se primeiro

  2. Patrimônio líquido comunitário: em conformidade com o art. 33, III, da Lei 13.019/2014, o patrimônio líquido remanescente é transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta. Em ordem de preferência:

    • Primeira opção: associação quilombola ou comunitária similar da região/país
    • Segunda opção: organização de direitos humanos/fundiários de igual natureza (ex.: Luta Popular, MST)
    • Nunca vai para pessoa individual ou empresa com fins lucrativos
  3. Documentação/Acervo: vai para arquivo público quilombola (mantém memória)

20.3 — Proteção contra Dissolução Forçada

Quilombo não pode ser dissolvido arbitrariamente por:

  • Governo (Constituição Federal, art. 5º, XIX — só tribunal pode)
  • Credor (não há "execução de bem quilombola")
  • Parceiro (rompimento de acordo ≠ dissolução)
  • Pessoa individual (nem presidente, nem "fundador")

TÍTULO VII — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21º — Vigência

Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação em assembleia constituinte e adquire personalidade jurídica com o registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ), nos termos do art. 45 do Código Civil e dos arts. 114 a 121 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973).

Art. 22º — Legislação Aplicável

A Associação rege-se por:

Art. 23º — Registros e Documentação

A Associação manterá:

  • Livro de atas de assembleias (ou arquivo digital equivalente)
  • Relação de membros/participantes atualizada
  • Estatuto social (versões)
  • Contas financeiras e relatórios
  • Acordos e parcerias
  • Acervo histórico (fotos, relatos, documentos)

Tudo acessível a participantes.

23.1 — Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

A Associação trata dados pessoais de participantes e do público em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados — Lei 13.709/2018 e com o Marco Civil da Internet — Lei 12.965/2014:

  • A Associação é a controladora dos dados; o tratamento atende a finalidades associativas, de transparência, de comunicação e de cumprimento de obrigações legais, com base no consentimento, no legítimo interesse e na execução de obrigação legal/regulatória.
  • Fica assegurado ao titular o exercício de seus direitos — confirmação, acesso, correção, anonimização, eliminação, portabilidade, informação e revogação do consentimento —, mediante solicitação à Coordenação.
  • Dados sensíveis e dados de crianças e adolescentes recebem proteção reforçada (LGPD, arts. 11 e 14; ECA, Lei 8.069/1990).
  • A publicidade de atas (art. 11.4) e do acervo limita-se ao necessário, preservando-se dados pessoais excessivos. A plataforma digital da Associação observa esta cláusula e mantém aviso de privacidade próprio.

Art. 24º — Foro

Qualquer ação judicial envolvendo a Associação deverá ser proposta no foro da Comarca de São Paulo, no Foro Regional competente para o Jardim Umarizal, Zona Sul de São Paulo/SP.

Art. 25º — Conflito de Leis

Nos casos omissos ou de conflito entre este estatuto e a legislação, aplica-se a legislação brasileira. As questões duvidosas são resolvidas em assembleia, com apoio de assessoria jurídica.

Art. 26º — Disposições Transitórias

26.1 — Primeira Assembleia

A primeira assembleia constituinte aprova este estatuto, registra os associados fundadores e elege, por aclamação ou consenso, os primeiros coordenadores (art. 10.3).

26.2 — Registro Inicial

Após aprovação, estatuto + ata de constituição + lista de signatários (com qualificação completa dos fundadores) são levados ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas em prazo não superior a 30 dias.

26.3 — CNPJ

Após registro cartorial, Associação requer CNPJ em até 60 dias junto à Receita Federal.


GLOSSÁRIO

  • Assembleia Geral: A reunião de toda a comunidade (a pauta dos sábados, 14h) — órgão máximo de decisão; legalmente, o órgão deliberativo da Associação
  • Pauta: A reunião e os assuntos a debater; no Quilombo, ocorre semanalmente aos sábados às 14h
  • Ata: Documento simples que registra o que foi decidido (e, havendo votação, o resultado dos votos)
  • Consenso: Concordância clara; ninguém discorda fortemente. Quando não há consenso, decide-se por voto
  • Voto: Manifestação de cada associado na deliberação; vence a maioria dos presentes
  • Associado: Pessoa registrada que integra legalmente a Associação, com direito a votar, ser votada, eleger e destituir coordenadores
  • Coordenação (Coletiva): Órgão de administração; direção colegiada de no mínimo 3 coordenadores — Coordenador(a)-Geral (representante legal), Secretário(a) e Tesoureiro(a) —, função de serviço, não poder; eleita pela Assembleia (art. 10)
  • Conselho Fiscal: Órgão fiscalizador de 3 membros que examina as contas e dá parecer à Assembleia; não administra (art. 16.2.1)
  • Participante: Pessoa que toma parte ativamente na vida do Quilombo (conceito mais amplo que "associado")
  • Patrimônio: Tudo que Quilombo possui coletivamente (terra, acervo, conhecimento)
  • Acordo: Contrato entre Quilombo e outro ator (ONG, governo, etc.)
  • CNPJ: Número de identificação legal da associação junto ao governo
  • Cartório: Repartição pública que registra documentos (estatuto)

Estatuto Social da Associação Comunitária Quilombo Araucária, 2026