ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA QUILOMBO ARAUCÁRIA
PREÂMBULO
Nós, os membros constituintes da Associação Comunitária Quilombo Araucária, reunidos em assembleia, deliberamos constituir esta associação civil, sem fins lucrativos, de direito privado, com o objetivo de preservar, documentar e fortalecer a existência coletiva da comunidade do Quilombo Araucária, organizada desde julho de 2023 no território localizado na Rua Eçauna, nº 137, Jardim Umarizal, São Paulo/SP, conforme as disposições deste estatuto e da legislação brasileira aplicável.
TÍTULO I — CONSTITUIÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E OBJETIVOS
Art. 1º — Nome e Sede
A Associação é denominada Associação Comunitária Quilombo Araucária, associação civil, sem fins lucrativos, constituída sob o regime de direito privado.
Endereço da sede: Rua Eçauna, nº 137, Jardim Umarizal, São Paulo/SP, CEP 05754-040
Foro: Comarca de São Paulo — Foro Regional competente para o Jardim Umarizal, Zona Sul de São Paulo/SP.
Art. 2º — Natureza Jurídica
2.1. A Associação é pessoa jurídica de direito privado, autônoma, constituída permanentemente para fins não lucrativos, regendo-se por este estatuto e pela legislação brasileira, em especial pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código Civil (Lei 10.406/2002).
2.2. A Associação não está sujeita a dissolução arbitrária, interferência estatal ou privação de autonomia, garantidas pelo art. 5º, incisos XVII e XVIII da Constituição Federal.
2.3. A Associação pode ser dissolvida apenas por decisão coletiva unânime de seus membros, conforme art. 20 deste estatuto, ou por sentença judicial.
Art. 3º — Objetivos
A Associação tem como objetivos fundamentais:
I. Preservação e Memória
- Documentar, preservar e difundir a história, identidade, memória oral e saberes do Quilombo Araucária
- Manter acervo de relatos, fotografias, vídeos, registros genealógicos e conhecimentos ancestrais
- Fortalecer consciência coletiva sobre raízes, origens e continuidade comunitária
II. Habitação e Território
- Garantir acesso seguro à moradia e permanência na terra para membros da comunidade
- Documentar e defender direitos de ocupação e uso comum do território
- Promover segurança habitacional e proteção contra remoção forçada
- Articular-se com movimentos de luta pela terra e reforma agrária
III. Educação e Formação
- Ofertar educação política, técnica, artística e cultural para crianças, adolescentes e adultos
- Difundir conhecimentos comunitários: agrícolas, medicinais, artísticos, organizacionais
- Promover alfabetização, leitura crítica, consciência de direitos
- Fomentar pensamento autônomo, criatividade, responsabilidade coletiva
IV. Cultura e Expressão
- Incentivar produção artística, musical, dança, artes plásticas, literatura, audiovisual
- Celebrar tradições, festas, cerimônias que fortalecem identidade coletiva
- Criar visibilidade pública para narrativas, arte e cultura quilombola
- Resistir a invisibilização e apropriação cultural
V. Organização Política e Autogestão
- Praticar governança democrática, horizontal, baseada em consenso e visibilidade radical
- Manter estruturas de decisão coletiva (pautas, assembleias, coordenação compartilhada)
- Documentar e compartilhar processos de organização como conhecimento político
- Fortalecer autonomia comunitária em relação a estado e mercado
VI. Redes e Alianças
- Articular-se com movimentos sociais, coletivos, ONGs, movimentos quilombolas, indígenas e populares
- Construir solidariedade com outras territorialidades e lutas por justiça
- Participar em frentes de defesa de direitos humanos, fundiários, ambientais
- Trocar experiências e conhecimentos com outras comunidades
VII. Produção e Renda
- Desenvolver atividades econômicas solidárias: agricultura, artesanato, serviços, pequenas produções
- Gerar renda para sustento comunitário e reinvestimento em objetivos coletivos
- Priorizar comércio justo, cooperação, economia solidária
- Garantir soberania alimentar e sustentabilidade ambiental
VIII. Ambiente e Sustentabilidade
- Cuidar da terra, solo, água, biodiversidade, sementes
- Praticar agricultura agroecológica, preservação de variedades locais
- Promover reciclagem, redução de lixo, práticas sustentáveis
- Defender floresta, fauna, flora em articulação com luta ambiental mais ampla
TÍTULO II — PARTICIPAÇÃO
Art. 4º — Categorias de Participação
Não há "filiação formal" na Associação. Em seu lugar, reconhecem-se formas de participação conforme engajamento e relação com o território:
4.1 — Residente
Pessoa que dorme regularmente no quilombo, habita o território como moradia permanente ou semi-permanente.
Direitos:
- Voz em todas as pautas que afetam vida comunitária (moradia, segurança, convivência)
- Acesso a recursos comunitários (água, alimento, abrigo, conhecimento, redes de suporte)
- Participação em decisões sobre uso do espaço, regras de convivência, conflitos
- Direito a hospedagem e solidariedade em emergências
- Direito de não-represália por fala ou votação
Deveres:
- Contribuir conforme suas capacidades e possibilidades (trabalho, tempo, recursos)
- Respeitar convivência coletiva, segurança, intimidade de outros
- Participar em pautas que afetam sua vida
- Comunicar-se com honestidade sobre conflitos, desejos, limites
4.2 — Colaborador
Pessoa que trabalha regularmente com Quilombo em atividades específicas (educação, documentação, arte, produção, organização), mas pode não ser residente.
Direitos:
- Voz em pautas relacionadas a seu trabalho
- Acesso a dados, conhecimentos, recursos relacionados a sua colaboração
- Reconhecimento público e documentação de contribuição
- Direito a orientação, feedback, apoio para melhorar seu trabalho
- Participação em decisões que afetam sua atividade
Deveres:
- Transparência sobre seu trabalho, prazos, dificuldades
- Cumprimento de tarefas e responsabilidades assumidas
- Comunicação regular com coordenação
- Disponibilidade para aprendizado coletivo
4.3 — Parceiro
Organização, coletivo ou movimento social com acordo formal de colaboração (ex: Luta Popular, CCA Vida, Teia dos Povos, Agência Solano Trindade).
Direitos:
- Voz em pautas que envolvem a parceria
- Reconhecimento público como parceiro
- Acesso a informação sobre andamento de projetos colaborativos
- Direito a avaliar e ajustar acordos conforme necessário
Deveres:
- Cumprir cláusulas de acordo formal
- Comunicação regular e honesta
- Participação em reuniões de avaliação e planejamento
- Respeito à autonomia quilombola em decisões
4.4 — Apoiador
Pessoa ou entidade que contribui com recursos (dinheiro, materiais, expertise) sem participar diretamente da governança.
Direitos:
- Visibilidade e reconhecimento de contribuição
- Informação sobre como recurso foi usado
- Possibilidade de acompanhar projetos apoiados
Deveres:
- Nenhum (participação é voluntária)
- Se deseja maior engajamento, pode migrar para outra categoria
4.5 — Associados (camada legal)
Para os efeitos da legislação brasileira (Código Civil, arts. 53 a 61), são associados as pessoas residentes ou colaboradoras que, sendo maiores de idade, manifestam expressamente a vontade de integrar a Associação e constam do Registro de Associados (livro ou arquivo digital equivalente).
4.5.1. A condição de associado é a base legal dos direitos de votar e ser votado em Assembleia Geral, eleger e destituir coordenadores, aprovar contas e deliberar sobre estatuto e dissolução.
4.5.2. As demais formas de participação (parceiro, apoiador) e as pessoas que preferem não se registrar formalmente coexistem com a categoria de associado: continuam com voz, escuta e acesso à informação conforme os arts. 4º e 6º, mas os atos privativos da Assembleia Geral cabem aos associados.
4.5.3. Tornar-se associado é um ato simples e gratuito — não há joia, mensalidade obrigatória nem barreira de entrada além da manifestação de vontade e do respeito à convivência.
Art. 5º — Admissão
5.1. A participação no Quilombo é aberta a qualquer pessoa que concorde com seus objetivos e respeite sua convivência.
5.2. Não há barreira formal de entrada. Pessoas se reconhecem como participantes ao se envolverem regularmente com atividades, presença ou trabalho comunitário.
5.3. Quilombo reconhece formalmente a participação mediante:
- Inclusão em listas de frequência de pautas
- Documentação em diretório de residentes/colaboradores
- Menção em relatos e publicações
- Nenhuma aprovação formal é necessária; é autoproclamação + reconhecimento coletivo
5.4. Pessoas menores de idade podem participar acompanhadas por responsável ou conforme normas de proteção definidas em pauta.
5.5. Nenhuma pessoa será discriminada por origem, raça, gênero, sexualidade, religião, deficiência, classe social, nacionalidade, ou outras características.
5.6. Admissão como associado (camada legal): a pessoa que desejar tornar-se associada (art. 4.5) manifesta essa vontade — verbalmente em pauta, por escrito ou por meio digital — e é incluída no Registro de Associados mediante reconhecimento coletivo, sem necessidade de votação formal. A data de ingresso é anotada no Registro.
Art. 6º — Direitos de Participação
6.1. Toda pessoa em qualquer forma de participação tem direito a:
- Voz: falar em pautas, expressar ideias, questionamentos, desejos
- Escuta: ser ouvida com atenção e respeito
- Voto: participar de decisões que a afetam (conforme categoria)
- Acesso à informação: conhecer documentos, decisões, atas de pautas
- Proteção contra represálias: não ser punida por sua fala, voto ou opinião
- Confidencialidade: solicitar que certas informações pessoais não sejam divulgadas
- Revisão: questionar ou revisitar decisões passadas
- Saída: deixar a participação quando quiser, sem penalidades além de débitos
6.2. Participantes com deficiência receberão acomodações necessárias para sua participação plena.
Art. 7º — Conflito e Resolução
7.1. Conflitos entre participantes serão resolvidos por:
- Diálogo direto entre envolvidos (primeira tentativa)
- Facilitação por terceira pessoa confiada (se necessário)
- Discussão em pauta comunitária (se afeta coletivo)
- Nunca por julgamento punitivo ou exclusão arbitrária
7.2. Se pessoa ameaça segurança física (violência, abuso, roubo), a coordenação pode:
- Solicitar que pessoa se afaste temporariamente (emergência)
- Convocar pauta urgente para discussão
- Decidir coletivamente se afastamento permanece
- Documentar incidente e resposta
7.3. Toda decisão de afastamento deve ser:
- Documentada com motivo específico
- Comunicada à pessoa de forma clara e respeitosa
- Sujeita a apelação (pessoa pode contestar em pauta posterior)
- Revisitável (pode ser revertida se contexto muda ou pessoa muda)
7.4. Nunca há "expulsão permanente". O máximo é afastamento com possibilidade de retorno futuro.
7.5 — Demissão e Exclusão (camada legal)
7.5.1. Demissão (saída voluntária): o associado pode deixar a Associação a qualquer tempo, por comunicação simples (verbal em pauta, escrita ou digital), registrada no Registro de Associados. Não há penalidade além da quitação de eventuais débitos assumidos.
7.5.2. Exclusão: em conformidade com o art. 57 do Código Civil, a exclusão de associado só é admissível havendo justa causa (ato grave que ameace a segurança, a convivência ou a integridade da comunidade), reconhecida em procedimento que assegure o direito de defesa e de recurso à Assembleia Geral. O processo de afastamento descrito nos itens 7.1 a 7.4 é o procedimento de exclusão para fins legais: documentação do motivo, comunicação clara à pessoa, direito de contestar em pauta e possibilidade de reversão.
TÍTULO III — GOVERNANÇA
Art. 8º — Princípios de Governança
A Associação rege-se pelos seguintes princípios:
8.1 — Consenso, com voto quando necessário
- Decisões buscam primeiro o consenso (concordância clara) por meio do diálogo
- Se há discordância, ela é respeitada, documentada e debatida
- Quando o consenso não é alcançado, a Assembleia decide por votação, valendo a maioria dos associados presentes (art. 9.0.3); cada associado tem um voto
8.2 — Visibilidade Radical
- Decisões são documentadas e acessíveis a todos
- Razões para decisões são explicadas (não é segredo)
- Atas de pautas são públicas
- Participantes entendem o "por quê" de cada decisão
8.3 — Respeito ao Tempo Comunitário
- Nem tudo é urgente; decisões importantes levam tempo
- Não se força votação acelerada a menos que emergência real
- Pessoas têm tempo de pensar, consultar, questionar
8.4 — Recusa de Hierarquia Formal
- Coordenação não é "chefe" que ordena
- Coordenação é função: garantir que decisões sejam implementadas
- Ninguém tem poder sobre ninguém; relação é de confiança mútua
- Qualquer um pode assumir funções de coordenação
8.5 — Autonomia de Micro-comunidades
- Dentro do Quilombo, grupos podem auto-organizar-se conforme queiram
- Coletivo de educação, de agricultura, de arte, de comunicação = autônomos
- Respeitam decisões gerais do Quilombo, mas têm espaço de criatividade
- Reportam periodicamente, mas não precisam de aprovação prévia
Art. 9º — Assembleias e Pautas
9.0 — A Assembleia Geral (órgão deliberativo máximo)
9.0.1. A Assembleia Geral — que na vida cotidiana do Quilombo é a pauta, a reunião aberta de toda a comunidade — é o órgão máximo de deliberação da Associação. Não há órgão acima dela.
9.0.2. Reunião ordinária semanal: a Assembleia reúne-se ordinariamente todos os sábados, às 14h, na sede da Associação (Rua Eçauna, 137, Jardim Umarizal), aberta a toda a comunidade. É nessa reunião que se apresentam as pautas, se debate e se delibera.
9.0.3. Forma de deliberação: a Assembleia busca o consenso (art. 8.1); quando o consenso não é alcançado, decide por votação, valendo a maioria dos associados presentes. Cada associado tem direito a um voto. As decisões são registradas em ata (art. 9.6).
9.0.4. Competências privativas da Assembleia Geral (Código Civil, art. 59):
- Eleger e destituir os coordenadores (administração);
- Aprovar as contas anuais da Associação;
- Alterar este estatuto;
- Decidir sobre a dissolução da Associação e o destino do patrimônio.
9.0.5. Convocação: por ser semanal e em dia fixo (sábados, 14h), a reunião ordinária dispensa convocação especial. Reuniões extraordinárias ou pautas de especial relevância são avisadas com mínimo de 3 dias de antecedência (art. 9.3), indicando data, hora, local e assunto. É garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de convocar Assembleia (Código Civil, art. 60).
9.0.6. Assembleia Geral Ordinária anual: ao menos uma vez por ano, em reunião de sábado previamente anunciada, a Assembleia aprecia e aprova as contas do período e revisa os rumos da Associação.
9.0.7. Quórum dos atos privativos: para eleger/destituir coordenadores e alterar o estatuto (item 9.0.4), exige-se reunião especialmente anunciada para esse fim, instalando-se com a presença de pelo menos metade dos associados em primeira chamada ou, 30 minutos depois, com qualquer número de associados em segunda chamada, decidindo-se por maioria dos presentes. Para dissolução, aplica-se o art. 20.
9.1 — O que é Pauta?
Pauta é conversa coletiva sobre um assunto importante, com documentação. Pode ocorrer:
- Presencialmente (círculo no pátio, sala)
- Online (WhatsApp, Zoom)
- Híbrida (alguns presentes, outros por vídeo)
9.2 — Quem Convoca?
- Coordenadores convocam pautas conforme necessário
- Qualquer pessoa pode pedir pauta (avisa coordenação)
- Emergências: coordenação convoca pauta urgente
9.3 — Aviso de Pauta
- Aviso é feito por: WhatsApp, avisos na porta, mensagens diretas, reuniões
- Aviso inclui: data, hora, local, assunto, tempo estimado
- Aviso é feito com mínimo 3 dias de antecedência (exceto emergências)
9.4 — Quórum
- Não há quórum mínimo obrigatório
- Decidem quem está presente; decisão vale mesmo se poucos compareceram
- Se depois muitos discordam, pauta é revisitada
9.5 — Dinâmica de Pauta
- Acolhimento (5 min): todos chegam, bebem água, se aquecem
- Propósito (2 min): facilitador explica por que estão ali
- Rodada de escuta (15-30 min): cada um fala uma vez, sem interrupção
- Conversação (15-45 min): diálogo aberto, escuta profunda
- Síntese (10 min): facilitador resume consensos, discordâncias, próximos passos
- Ata (5 min): alguém anota resumo em papel ou digital
- Encerramento (2 min): confirmação de próximas ações
9.6 — Ata de Pauta
Após cada pauta, registra-se em forma simples:
Data: [data]
Presentes: [nomes]
Assunto: [título]
Decisão/Consenso: [o que decidimos]
Discordâncias: [quem discorda de quê]
Próximos passos: [quem faz o quê até quando]
Responsáveis: [nomes de quem vai implementar]
Ata é publicada em: WhatsApp, pasta compartilhada, website Quilombo.
9.7 — Pautas Temáticas
Periodicamente (conforme necessário), pautas temáticas reúnem pessoas interessadas em:
- Educação: escola, aulas, capacitação
- Moradia: segurança habitacional, melhorias, acessibilidade
- Produção: agricultura, artesanato, economia solidária
- Cultura: arte, celebrações, identidade
- Comunicação: documentação, redes sociais, visibilidade
- Organização política: estrutura, aliança, resistência
Cada pauta designa responsáveis para garantir implementação até próxima reunião.
Art. 10º — Coordenação (Função, Não Cargo)
10.1 — O que é Coordenação?
Coordenação não é poder ou privilégio. É função de serviço: pessoas que garantem que o Quilombo funcione.
10.2 — Responsabilidades de Coordenação
Coordenação garante:
- Convocação: avisar sobre pautas com antecedência
- Documentação: registrar decisões em atas simples
- Custódia: guardar estatuto, acordos, relatos históricos
- Comunicação externa: falar com governo, mídia, parceiros em nome do Quilombo
- Implementação: garantir que decisões viram ação (ou delegam a responsáveis)
- Gestão financeira: controlar conta bancária, registrar receitas/despesas, prestar contas
- Inclusão: garantir que vozes marginalizadas também sejam ouvidas em pautas
10.3 — Quem Pode Ser Coordenador e Como é Escolhido
- Qualquer associado (residente ou colaborador) maior de idade
- Sem requisito de escolaridade, gênero ou idade além da maioridade legal
- Escolha pela Assembleia: a pessoa se candidata ("quero ajudar com comunicação") e a Assembleia Geral a elege por aclamação ou consenso (e, não havendo consenso, por votação — art. 9.0.3). Essa eleição por aclamação/consenso é o critério de eleição dos administradores exigido pelo art. 59 do Código Civil.
- Não há limite de coordenadores (pode ser 1, 3, 10, conforme necessário); juntos formam a Coordenação Coletiva, que é o órgão de administração da Associação.
10.4 — Mandato, Saída e Destituição
- O mandato dos coordenadores é de 2 (dois) anos, renovável sem limite por nova manifestação da Assembleia — a rotatividade é incentivada, mas não obrigatória.
- O coordenador pode renunciar quando quiser, comunicando a Assembleia; esta designa substituto na reunião seguinte.
- Os coordenadores podem ser destituídos a qualquer tempo pela Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim (art. 9.0.7), quando a confiança coletiva se rompe.
- Os cargos de coordenação não são remunerados.
10.5 — Representação Legal
A Coordenação Coletiva representa a Associação ativa e passivamente, em juízo e fora dele. Os atos que obrigam financeiramente a Associação (conta bancária, contratos, convênios) exigem a assinatura de no mínimo 2 (dois) coordenadores em conjunto (art. 16.1) — nenhum coordenador obriga a Associação sozinho.
Art. 11º — Documentação de Decisões
11.1. Quando há consenso, a decisão dispensa votação formal — basta conversa, escuta mútua e anotação em ata. Quando não há consenso, registra-se o resultado da votação (votos a favor, contra e abstenções).
11.2. Se há consenso claro ("todos concordam que fazemos assim"), ata registra:
- Consenso alcançado
- Próximos passos
- Quem implementa
11.3. Se há discordância e se decide por votação, ata registra:
- Quem discorda e por quê (a objeção)
- O resultado da votação (votos a favor, contra, abstenções)
- A decisão tomada
- Prazo para revisita, se cabível
11.4. Atas são sempre públicas. Qualquer pessoa pode:
- Ler ata de qualquer pauta
- Questionar uma decisão
- Pedir revisita em próxima pauta
11.5. Documentação simples é prioridade. Não precisa de "linguagem jurídica"; é conversa anotada.
Art. 12º — Revisão de Decisões
12.1. Qualquer decisão anterior pode ser revisada se contexto mudou ou coletivo pede revisão.
12.2. Revisão não requer voto formal; é conversa coletiva ("será que ainda é bom fazer assim?").
12.3. Protege contra: "decisão foi tomada há 3 anos, ninguém lembra por quê, e não faz mais sentido".
12.4. Prazo: decisões podem ser revisadas em qualquer pauta; não há "até quando vale uma decisão".
TÍTULO IV — PATRIMÔNIO E FINANÇAS
Art. 13º — Patrimônio
13.1 — O que é Patrimônio do Quilombo?
- Terra: a ocupação do território (Rua Eçauna, 137, Jardim Umarizal)
- Construções: casarões, galpões, benfeitorias
- Acervo cultural: relatos, fotos, vídeos, gravações, sementes, livros
- Dados: listas de participantes, documentação de decisões, histórico de projetos
- Conhecimento: receitas, técnicas, saberes documentados
- Bens móveis: ferramentas, instrumentos, materiais didáticos
13.2 — Propriedade Coletiva
13.2.1. Todo patrimônio é propriedade da Associação, não de indivíduos.
13.2.2. Nenhum membro individual é proprietário de terra, construção ou acervo.
13.2.3. Patrimônio é usufruído coletivamente segundo necessidades e decisões em pauta.
Art. 14º — Receitas
Quilombo gera receita por:
14.1 — Contribuições Voluntárias
- Residentes/colaboradores contribuem o que podem (não há "mensalidade obrigatória")
- Exemplo: R$10-50/mês conforme capacidade, ou doação eventual
- Ninguém é punido por não contribuir
14.2 — Venda de Produtos/Serviços
- Artesanato feito no Quilombo (bonés, panos, esculturas)
- Aulas (capoeira, canto, português para estrangeiros, educação política)
- Eventos: festas, shows, seminários (ingressos)
- Café/almoço solidário
- Consultoria/assessoria a outras comunidades
14.3 — Doações
- Organizações (ONG, fundações, universidades)
- Governo (editais, subsídios)
- Pessoas apoiadoras
- Qualquer doação é anotada: quem doou, quanto, para quê
Art. 15º — Despesas
15.1 — Decisão Coletiva
Nenhuma despesa ocorre sem aprovação prévia em pauta (ou por coordenador eleito delegado).
15.2 — Categorias de Despesa
- Moradia: água, energia, consertos, limpeza
- Alimentação: compra de alimento para refeições comunitárias
- Educação: materiais, pagamento a educadores, livros
- Saúde: remédios, acesso a médicos
- Transporte: passagens, combustível
- Comunicação: internet, telefone, material de divulgação
- Segurança: câmeras, fechaduras, luz
- Arte/Cultura: materiais, pagamento a artistas
- Organização: documentos, cartório, CNPJ
15.3 — Transparência Máxima
Contas mensais são divulgadas em pauta:
- Quanto entrou
- Para onde saiu (despesa por categoria)
- Saldo atual
- Qualquer pessoa pode perguntar: "por que gastamos R$500 com X?"
Art. 16º — Gestão Financeira
16.1 — Conta Bancária
A Associação abre conta PJ em banco (após obter CNPJ):
- Titularidade: Associação Comunitária Quilombo Araucária
- Signatários: coordenadores (mínimo 2)
- Ninguém assina cheque/transferência sozinho
16.2 — Prestação e Aprovação de Contas
16.2.0. A Coordenação presta contas em toda Assembleia que o exigir e, obrigatoriamente, na Assembleia Geral Ordinária anual (art. 9.0.6), à qual compete aprovar as contas da Associação (Código Civil, art. 59). As contas aprovadas são registradas em ata e tornadas públicas.
16.2.1. Não há "conselho fiscal" eleito (modelo grcsamazonia); a fiscalização é exercida diretamente pela Assembleia e pela auditoria comunitária abaixo.
16.2.2. Periodicamente (a cada 6-12 meses), alguém não-envolvido em finanças:
- Lê todas as transações
- Verifica se batem com atas
- Confirma saldo atual
- Redige relatório público
16.2.3. Relatório é simples: "Auditei contas de Jan-Jun. Tudo está em ordem. Saldo é R$X. Não encontrei fraude."
TÍTULO V — RELAÇÕES EXTERNAS
Art. 17º — Parcerias Formais
17.1 — Direito a Parceria
Quilombo pode firmar acordos com:
- Organizações sociais (ONG, coletivos, movimentos)
- Governo (municipalidades, estados, programas federais)
- Universidades, escolas, centros de pesquisa
- Empresas (com ressalvas éticas)
- Outras comunidades quilombolas
17.2 — Processo de Acordo
- Organização externa apresenta proposta ("vamos trabalhar junto em X")
- Coordenação traz proposta para pauta
- Coletivo discute: é bom para nós? Há risco?
- Se consenso, coordenação negocia cláusulas
- Acordo é levado novamente para pauta ("vamos assinar assim?")
- Se aprovado, coordenação assina com 2 assinaturas (nunca solo)
- Acordo é publicado (todos veem o que assinamos)
17.3 — Cláusulas Obrigatórias
Todo acordo deve incluir:
- Autonomia: Quilombo mantém autonomia de decisão (nenhum parceiro impõe decisão interna)
- Transparência: parceiro sabe como recursos serão usados
- Revogação: Quilombo pode sair do acordo se contexto mudar (com aviso prévio)
- Propriedade intelectual: conhecimento/arte produzido no Quilombo é de propriedade quilombola
- Duração: acordo tem validade (ex: 1 ano, renovação não automática)
- Avaliação: há ponto de revisão (ex: 6 meses) para ajustar
Art. 18º — Representação Pública
18.1 — Quem Fala pelo Quilombo?
- Coordenadores são portavozes oficiais
- Falam com governo, mídia, parceiros em nome da Associação
- Nunca falam apenas em nome pessoal ("eu acho que..."; é "Quilombo acha que...")
18.2 — Consentimento Prévio
Coordenador não muda política ou faz aliança sem consentimento coletivo prévio:
- Se mídia pergunta "qual é sua posição sobre reforma agrária?", coordenador diz: "deixa eu trazer para pauta com coletivo"
- Não fala "no meu nome, mas deixa eu avisar o Quilombo"
TÍTULO VI — EMENDAS E DISSOLUÇÃO
Art. 19º — Emendas ao Estatuto
19.1 — Direito de Propor
Qualquer pessoa pode propor emenda ao estatuto (mudança, adição, remoção de artigo).
19.2 — Processo
A alteração do estatuto é competência privativa da Assembleia Geral (Código Civil, art. 59) e exige assembleia especialmente convocada para esse fim, observado o quórum do art. 9.0.7. O caminho é:
- Pessoa propõe a mudança ("acho que o Art. 10 deveria dizer assim")
- A Coordenação inclui a proposta na pauta de uma Assembleia anunciada com a indicação de que se deliberará sobre o estatuto (mínimo 3 dias de antecedência)
- A Assembleia debate buscando consenso; não havendo, decide por maioria dos associados presentes
- Se aprovada, a emenda é registrada em nova versão do estatuto e, quando o estatuto já estiver registrado, averbada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas
- Se rejeitada ou sem consenso, a proposta pode ser revisitada em assembleia futura
19.3 — Estatuto é Vivo
Estatuto não é "congelado". Pode evoluir conforme Quilombo aprende, muda contexto, enfrenta novos desafios.
Art. 20º — Dissolução
20.1 — Quando Pode Ocorrer?
Quilombo só se dissolve se:
- Decisão unânime de assembleia coletiva ("todos concordam que fechamos")
- Sentença judicial (que Quilombo não puderá desafiar)
20.2 — Que Fazer com Patrimônio?
Se dissolvido, patrimônio vai em ordem de prioridade:
Dívidas: se há débitos, paga-se primeiro
Patrimônio comunitário:
- Primeira opção: vai para associação quilombola similar (outra comunidade quilombola ou territorial na região/país)
- Segunda opção: vai para movimento de direitos humanos/fundiários (ex: Luta Popular, MST)
- Nunca vai para pessoa individual ou empresa
Documentação/Acervo: vai para arquivo público quilombola (mantém memória)
20.3 — Proteção contra Dissolução Forçada
Quilombo não pode ser dissolvido arbitrariamente por:
- Governo (Constituição Federal, art. 5º, XIX — só tribunal pode)
- Credor (não há "execução de bem quilombola")
- Parceiro (rompimento de acordo ≠ dissolução)
- Pessoa individual (nem presidente, nem "fundador")
TÍTULO VII — DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21º — Vigência
Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação em assembleia constituinte e adquire personalidade jurídica com o registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ), nos termos do art. 45 do Código Civil e dos arts. 114 a 121 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973).
Art. 22º — Legislação Aplicável
A Associação rege-se por:
- Este estatuto
- Constituição Federal de 1988 (art. 5º XVII-XXI sobre associação; art. 225 sobre meio ambiente; art. 68 do ADCT e arts. 215-216 sobre comunidades remanescentes e patrimônio cultural)
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 53 a 61 sobre associações
- Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) e Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994)
- Decretos e normas municipais aplicáveis
- Convenção 169 da OIT (Decreto 10.088/2019), sobre direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais
Art. 23º — Registros e Documentação
A Associação manterá:
- Livro de atas de assembleias (ou arquivo digital equivalente)
- Relação de membros/participantes atualizada
- Estatuto social (versões)
- Contas financeiras e relatórios
- Acordos e parcerias
- Acervo histórico (fotos, relatos, documentos)
Tudo acessível a participantes.
Art. 24º — Foro
Qualquer ação judicial envolvendo a Associação deverá ser proposta no foro da Comarca de São Paulo, no Foro Regional competente para o Jardim Umarizal, Zona Sul de São Paulo/SP.
Art. 25º — Conflito de Leis
Se houver conflito entre este estatuto e uma lei brasileira:
- Prevalece o estatuto se a lei permite discrição (ex: como eleger diretoria — lei permite que estatuto defina)
- Prevalece a lei se é direito inalienável
Dúvidas são resolvidas em pauta (coletivo decide junto com advogado).
Art. 26º — Disposições Transitórias
26.1 — Primeira Assembleia
A primeira assembleia constituinte aprova este estatuto, registra os associados fundadores e elege, por aclamação ou consenso, os primeiros coordenadores (art. 10.3).
26.2 — Registro Inicial
Após aprovação, estatuto + ata de constituição + lista de signatários (com qualificação completa dos fundadores) são levados ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas em prazo não superior a 30 dias.
26.3 — CNPJ
Após registro cartorial, Associação requer CNPJ em até 60 dias junto à Receita Federal.
GLOSSÁRIO
- Assembleia Geral: A reunião de toda a comunidade (a pauta dos sábados, 14h) — órgão máximo de decisão; legalmente, o órgão deliberativo da Associação
- Pauta: A reunião e os assuntos a debater; no Quilombo, ocorre semanalmente aos sábados às 14h
- Ata: Documento simples que registra o que foi decidido (e, havendo votação, o resultado dos votos)
- Consenso: Concordância clara; ninguém discorda fortemente. Quando não há consenso, decide-se por voto
- Voto: Manifestação de cada associado na deliberação; vence a maioria dos presentes
- Associado: Pessoa registrada que integra legalmente a Associação, com direito a votar, ser votada, eleger e destituir coordenadores
- Coordenação (Coletiva): Órgão de administração e representação legal; função de serviço, não poder; eleita pela Assembleia
- Participante: Pessoa que toma parte ativamente na vida do Quilombo (conceito mais amplo que "associado")
- Patrimônio: Tudo que Quilombo possui coletivamente (terra, acervo, conhecimento)
- Acordo: Contrato entre Quilombo e outro ator (ONG, governo, etc.)
- CNPJ: Número de identificação legal da associação junto ao governo
- Cartório: Repartição pública que registra documentos (estatuto)
Estatuto Social da Associação Comunitária Quilombo Araucária, 2026
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